quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008
MEMORIAL DESCRITIVO
Condomínio Terra Nova
Palhoça I
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Mauro Antonio Cauduro
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05/02/2008
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1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Condomínio com 1274 casas térreas, geminadas, Modelos A, B, e C.
Modelo A - composta por: sala de estar/jantar, cozinha integrada à sala, área de
serviço, hall íntimo, 02 dormitórios e banheiro social.
Modelo B - composta por: sala de estar/jantar, cozinha, área de serviço, “jardim”
interno, 03 dormitórios e banheiro social, tendo ainda como opções: 2 dormitórios e
sala de TV ou 2 suítes.
Modelo C – composta por: sala de estar/jantar, cozinha, área de serviço, “jardim”
interno, 03 dormitórios (sendo um tipo suíte), banheiro social.
1.2. A Incorporação será efetuada pela Terra Nova Rodobens Incorporadora
Imobiliária – Palhoça I - SPE Ltda.
1.3. A responsabilidade pela execução da obra é da Rodobens Negócios
Imobiliários S.A.
1.4. As tonalidades, modelos e dimensões das cerâmicas, azulejos, louças,
esquadrias metálicas, portas, pinturas, acabamentos de interruptores e tomadas,
esquadrias de madeira e metais, etc., poderão ser diferentes das apresentadas nas
“casas modelo”, porém de qualidade igual ou superior as mesmas.
1.5. As casas modelo são sugestões de decoração e seus itens de decoração não
fazem parte integrante deste memorial (e contrato), tais como: armários em geral,
estantes, prateleiras, gabinetes de cozinha e banheiro, móveis e decoração em geral
tais como: colunas, molduras, forros e sancas de gesso, aparelhos eletrodomésticos,
boxes e acessórios de banheiro, papel de parede, cortinas, tapetes, luminárias,
abajures, carpetes, espelhos, equipamentos ou quaisquer outros elementos de
decoração ou acabamento não citado expressamente no memorial descritivo de
acabamento que faz parte do contrato. As varandas, seus acabamentos, móveis e
objetos de decoração não fazem parte integrante deste memorial (e contrato).
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
2.1. Os serviços técnicos de topografia, geotecnia, projetos arquitetônicos, cálculo
de fundações, cálculo estrutural e de instalações, serão desenvolvidos por
profissionais especializados em cada área, rigorosamente de acordo com as normas
específicas para cada item.
2.2. As instalações provisórias serão compostas de escritório da obra,
almoxarifado, depósito, alojamento, refeitório, redes de água potável (ou poço) e
rede de energia elétrica (ou gerador de energia) a partir de ligação à rede
concessionária local.
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2.3. Os projetos serão submetidos à análise e aprovação das autoridades públicas
e concessionárias locais, de acordo com posturas municipais e estaduais.
3. TRABALHOS EM TERRA
3.1. A terraplanagem será executada mecanicamente, de maneira a garantir os
níveis projetados. Os aterros serão executados em camadas sucessivas de 0,20
metro compactadas até atingir o mínimo de 95,0% do proctor simples.
4. FUNDAÇÕES
4.1. As fundações serão em radier em concreto armado sobre lona plástica ou
baldrames e brocas em concreto armado, projetadas por consultores técnicos
especializados, rigorosamente dentro das normas específicas que fiscalizarão
juntamente com a construtora, a execução das mesmas, de modo a proporcionar a
máxima estabilidade e segurança ao edifício e edificações vizinhas.
5. ESTRUTURA
5.1. A estrutura das edificações será executada em concreto aerado auto-
adensável ou alvenaria estrutural, rigorosamente dentro das normas específicas.
Sendo o controle tecnológico referente à qualidade e resistência do material efetuado
por empresa especializada, de modo a garantir absoluta segurança e solidez ao
conjunto arquitetônico. O teto será em gesso acartonado.
6. ALVENARIA
6.1. Serão executadas em concreto aerado auto-adensável ou alvenaria estrutural
em blocos cerâmicos ou de concreto assentados com argamassa de cimento, cal e
areia, de acordo com as normas da ABNT. Algumas paredes poderão ser executadas
em alvenaria em blocos cerâmicos de vedação.
7. INSTALAÇÕES
7.1. De acordo com projetos específicos aprovados pelas concessionárias locais, as
instalações elétricas serão executadas através de tubulações de polietileno,
embutidas nas paredes e sobre o forro.
7.2. A alimentação das instalações elétricas será com enfiação de cobre, em
bitolas especificadas em projeto e protegidas em quadros de distribuição com
disjuntores termo-magnéticos. Os fios e cabos serão de fabricação Cordeiro,
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Induscabos, Nambei ou similar e os disjuntores de fabricação Merlin Gerin, GE, Sika
ou similar.
7.3. As instalações hidrosanitárias de água fria, esgoto e águas pluviais serão
executadas com tubos e conexões de PVC e/ou Pex, nas bitolas indicadas em projeto,
de fabricação Tigre, Astra, Amanco ou similar.
7.4. Os registros das instalações hidráulicas serão de fabricação Lorenzetti, Docol,
Meber ou similar.
7.5. As instalações telefônicas serão executadas de acordo com as exigências da
concessionária local, sendo previstos dutos secos nos dormitórios e duto com fiação
na sala.
7.6. Em todas as unidades residenciais, será instalado um ponto para campainha
na sala.
7.7. Será deixada previsão com tubulação seca para instalação de antena de TV.
7.8. Em cada banheiro será deixado ponto elétrico e hidráulico para instalação de
chuveiro elétrico de resistência blindada ou compatível para dispositivo “DR”.
7.9. Os interruptores e tomadas serão de fabricação Prime, Pial ou similar.
7.10. Na suíte, será deixada infra-estrutura para instalação de ar condicionado na
suite, composta por tubulação, caixa para interruptor com tampa cega e
espaço para disjuntor no quadro de distribuição, para aparelhos de 7.500
BTU’s. O vão deverá ser aberto pelo adquirente na posição especificada em
projeto, assim como o disjuntor, a fiação e o interruptor para o ar
condicionado será por conta do adquirente.
8. COBERTURA
8.1. Será executada cobertura em telhas e cumeeiras cerâmicas, sobre estrutura
de madeira ou metálica.
9. ESQUADRIAS
9.1. As esquadrias externas serão de alumínio ou ferro, em perfis adequados as
suas dimensões, com pintura eletrostática a pó ou esmalte.
9.2. Os batentes serão metálicos ou de madeira, pintados, nas dimensões
adequadas ao projeto.
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9.3. As folhas de portas internas serão em madeira pintada, nas dimensões de
projeto e a folha de porta de entrada será em madeira ou alumínio.
10. REVESTIMENTO INTERNO
10.1. Dependências de Uso Privativo:
10.1.1. Sala de Estar/Jantar, Hall e Dormitório(s):
- Piso: Cerâmica esmaltada.
- Parede: Massa corrida e tinta látex sobre paredes de concreto, gesso ou reboco.
- Rodapé: Cerâmica esmaltada.
- Teto: Textura sobre forro de gesso.
10.1.2. Cozinha:
- Piso: Cerâmica esmaltada
- Parede: Massa acrílica e tinta látex sobre paredes de concreto, gesso ou reboco.
Azulejo somente na projeção da bancada até a altura da janela. Ou uma fiada de
azulejo nas casas que não tiverem janelas em cima da bancada.
- Rodapé: Cerâmica esmaltada.
- Teto: Textura sobre forro de gesso.
10.1.3. Banheiro(s):
- Piso: Cerâmica esmaltada.
- Parede: Azulejo em toda a área do box até a altura de 2,00m. Nas paredes
restantes massa acrílica e tinta látex sobre paredes de concreto, gesso ou reboco.
- Rodapé: Cerâmica esmaltada.
- Teto: Textura sobre forro de gesso.
10.1.4. Lavanderia:
- Piso: Cerâmica esmaltada.
- Parede: Textura, idem fachada.
- Rodapé: Cerâmica esmaltada.
- Teto: Textura sobre forro de gesso.
Obs.: As cerâmicas serão da marca Incefra, Delta, Buschinelli ou similar.
10.1.5. Espaço para garagem:
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- Piso: faixas com largura de 40 cm em concreto.
11. FERRAGENS
11.1. Para as portas internas e externas, serão usadas 3 (três) dobradiças de ferro
de dimensões 3" x 3 1/2" ou 3" x 3". As fechaduras de embutir serão do tipo
"Gorges" para as portas internas e tipo "Yale" para as externas.
11.2. As fechaduras serão de fabricação Soprano, Brasil , Imab, M.G.M. ou similar.
12. VIDROS
12.1. Os vidros serão planos, incolores com espessura compatível com as
dimensões dos caixilhos e especificações técnicas. Nos banheiros serão tipo fantasia.
13. PINTURAS
13.1. Os batentes e portas serão pintados com esmalte acetinado com duas
demãos.
13.2. Nas paredes externas será aplicada textura acrílica ou tinta látex acrílico
sobre parede de concreto ou blocos de alvenaria.
13.3. As tintas de fabricação Lukscolor, Revest-Rio, Anjo, Renil ou similar.
14. LOUÇAS, METAIS E LUMINÁRIAS
14.1. As peças e acessórios de louça serão de fabricação Logasa, Celite, Fiori ou
similar.
14.2. Os metais sanitários, torneiras e acabamentos de registros serão cromados de
fabricação Lorenzetti, Docol, Celfix ou Meber, e as válvulas, engates flexíveis e sifões
serão em PVC.
14.3. A bancada da cozinha será em granito e o tanque será em resina ou PVC. As
bancadas dos banheiros serão em mármore.
14.4. No teto e paredes externas das casas, serão entregues somente com fiação
para posterior instalação de luminárias, por conta e gosto dos adquirentes. As áreas
comuns serão entregues com luminárias e lâmpadas.
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15. LIMPEZA
15.1. Todas as dependências serão precedidas de limpeza geral nos pisos, azulejos
e vidros, ficando, entretanto, a limpeza final a cargo do adquirente.
16. GERAL
16.1. As divisas das casas serão com “cerca - viva” do tipo Hibisco, Malvavisco,
Murta ou similar. Algumas casas terão muro de arrimo e/ou taludes na lateral e/ou
fundos, conforme projeto. Os espaços vazios em volta das casas serão gramados. A
divisa externa do condomínio será em alambrado de tela com plantio de cerca-viva
do tipo “Sansão do Campo”. Sendo que na rua de acesso principal a cerca será de
mourões de concreto com arame. A guarita será cercada com gradil metálico.
16.2. As calçadas em frente às casas serão gramadas. Em frente ao anexo de lazer
terá calçada cimentada.
16.3. As áreas comuns serão compostas por:
- Salão de festas: Composto por centro de convívio, copa, sanitário masculino e
feminino (adaptado para deficientes físicos), vestiário para piscina masculino e
feminino, vestiário para funcionários masculino e feminino, refeitório com despensa e
tanque;
- Piscina: composta pela piscina com alturas compatíveis para adulto e infantil em
vinil ou azulejo, deck em pedra própria para este fim, casa de máquinas (filtro), lava-
pés, portão de acesso e gradil circundando toda a área do deck;
- Portaria: composta por guarita, wc, entrada e saída de veículos e portão de acesso
a pedestres (com acabamento no mesmo padrão das casas);
- Vias de circulação de veículos asfaltada;
- Vias de circulação de pedestres gramada;
- Mini campo de futebol gramado, com alambrado e trave para este fim (será
entregue sem iluminação);
- Quadra de vôlei de areia;
- Quiosque com churrasqueiras;
- Play-ground;
- Áreas verdes com tratamento paisagístico e grama.
16.4. O incorporador e construtor se reservam o direito de utilizar revestimentos e
materiais similares na intenção de obter melhor qualidade final em funcionalidade,
resistência e padronagem de acordo com a disponibilidade do mercado fornecedor.
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16.5. O incorporador e construtor poderão fazer pequenos ajustes no projeto,
visando resolver problemas técnicos e melhorias executivas que poderão ser
implantadas durante a execução da obra.
16.6. O Autor do Projeto Arquitetônico se reserva o direito autoral do projeto da
obra, como definido em lei, não sendo permitidas modificações do mesmo sem sua
expressa anuência.
17. GARANTIAS:
17.1. INÍCIO DO PRAZO DE GARANTIA: Data do recebimento das chaves das
unidades autônomas e/ou da colocação do imóvel à disposição para o recebimento
das mesmas, a data do auto de conclusão, ou do Habite-se, o que ocorrer primeiro.
17.2. TÉRMINO DO PRAZO:
17.2.1. Tomadas, interruptores e disjuntores:
- Espelhos danificados ou mal colocados: No ato da entrega.
- Mau desempenho do material ou isolamento: Prazo dado pelo fabricante.
- Problemas com a instalação: 1 ano.
17.2.2. Tubulações de água, águas pluviais e esgoto:
- Mau desempenho do material: Prazo dado pelo fabricante.
- Problemas com a instalação: 1 ano.
- Danos causados devido à movimentação ou acomodação da estrutura: 5 anos.
17.2.3. Louças, bancadas, metais sanitários, sifões, flexíveis, válvulas e ralos:
- Quebrados, trincados, manchados ou entupidos: No ato da entrega.
- Mau desempenho do material: Prazo dado pelo fabricante.
- Problemas com a instalação: 1 ano.
17.2.4. Portas de madeira:
- Lascadas, trincadas, riscadas ou manchadas: No ato da entrega.
- Empenamento ou descolamento: 1 ano.
17.2.5. Esquadrias de alumínio:
- Amassadas, riscadas ou manchadas: No ato da entrega.
- Má fixação, oxidação ou mau desempenho do material: 1 ano.
17.2.6. Paredes internas:
- Fissuras perceptíveis a uma distância de 1 metro: 1 ano.
17.2.7. Paredes externas:
- Infiltração decorrente do mau desempenho da fachada (ex.: fissuras que geram
infiltração): 3 anos.
17.2.8. Argamassa/gesso (onde e quando houver):
- Má aderência do revestimento: 1 ano.
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17.2.9. Azulejos e cerâmicas:
- Quebrados, trincados, riscados ou manchados: No ato da entrega.
- Soltos, gretados ou desgaste excessivo que não por mau uso: 2 anos.
17.2.10. Rejuntamentos:
- Falhas ou manchas: No ato da entrega.
- Falhas na aderência: 1 ano.
17.2.11. Forro de gesso:
- Quebrados, trincados ou manchados: No ato da entrega.
- Fissuras por acomodação dos elementos estruturais e de vedação (exceto a
ligação entre o forro e a parede): 1 ano.
17.2.12. Pintura (interna e externa):
- Sujeira ou mal acabado: No ato da entrega.
- Empolamento, descascamento, esfarelamento, alteração na cor ou deterioração
de acabamento: 1 ano.
17.2.13. Vidros:
- Quebrados, trincados ou manchados: No ato da entrega.
- Má fixação: 1 ano.
17.2.14. Solidez e Segurança da Edificação:
- Problemas em peças estruturais que possam comprometer a solidez e segurança
da edificação: 5 anos.
17.3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.3.1. A Construtora e/ou Incorporadora se obriga a fornecer ou disponibilizar em
site o Manual do Proprietário, bem como o esclarecimento para o seu uso correto.
17.3.2. A Construtora e/ou Incorporadora se obriga a prestar, dentro dos prazos de
garantia, o serviço de Assistência Técnica, reparando, sem ônus, os vícios ocultos dos
serviços, conforme constante no Termo de Garantia.
17.3.3. A Construtora e/ou Incorporadora se obriga a prestar o Serviço de
Atendimento ao cliente para orientações e esclarecimentos de dúvidas, referente à
manutenção preventiva e garantia;
17.3.4. O proprietário se obriga a efetuar a manutenção preventiva do imóvel,
conforme as orientações constantes neste Termo, bem como no Manual do
Proprietário, sob pena de perda de garantia.
17.3.5. O proprietário é responsável pela manutenção preventiva de sua unidade, e é
co-responsável pela Manutenção Preventiva do conjunto da edificação, conforme
estabelecido nas Normas Técnicas e no Manual do Proprietário, obrigando-se a
permitir o acesso do profissional destacado pela Construtora e/ou Incorporadora,
para proceder às vistorias técnicas necessárias, sob pena de perda de garantia.
17.3.6. No caso de revenda, o proprietário se obriga a transmitir as orientações sobre
o adequado uso, manutenção e garantia do seu imóvel, ao novo condômino
entregando os documentos e manuais correspondentes.
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17.3.7. Constatando-se, na visita de avaliação dos serviços solicitados, que os
mesmos não estão enquadrados nas condições da garantia, será cobrada uma taxa
de visita e não caberá à Construtora e/ou Incorporadora a execução dos serviços.
17.4. PERDA DE GARANTIA:
17.4.1. Se durante o prazo de vigência da garantia não for observado o que dispõe o
presente Termo, o Manual do Proprietário e a NBR 5674 – Manutenção da Edificação,
no que diz respeito à manutenção preventiva correta, para imóveis habitados ou não.
17.4.2. Se, nos termos do artigo 1058 do Código Civil, ocorrer qualquer caso fortuito,
ou de força maior, que impossibilite a manutenção da garantia concedida.
17.4.3. Se for executada reforma no imóvel ou descaracterizações dos sistemas, com
fornecimento de materiais e serviços pelo próprio usuário.
17.4.4. Se houver danos por mau uso, ou não respeitando os limites admissíveis de
sobrecarga nas instalações e estruturas.
17.4.5. Se o proprietário não permitir o acesso do profissional destacado pela
Construtora e/ou Incorporadora, nas dependências de sua unidade, para proceder à
vistoria técnica.
17.4.6. Se forem identificadas irregularidades na vistoria técnica e as devidas
providências sugeridas não forem tomadas por parte do proprietário ou condômino.
A Construtora terá um prazo mínimo de sete dias e máximo de cento e oitenta dias
para examinar e tomar as providências necessárias.
A Construtora compromete-se a executar sem ônus ao proprietário, os serviços
necessários desde que considerados de sua responsabilidade.
Palhoça/SC, 05 de fevereiro de 2008.
Incorporação:
________________________________________________________________
Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária – Palhoça I - SPE Ltda.
Construção:
________________________________________
Rodobens Negócios Imobiliários S.A.
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Responsável Técnico:
________________________________________
Engº Edson Gorayeb
CREA/SP nº 0601615698
Execução:
________________________________________
Engº Edvaldo Antônio Klokner
CREA/SC nº 037027-1
Fonte: http://www.claitonimoveis.com.br/memorial_descritivo.htm
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